Lei de Atila Jacomussi que obriga fornecimento de água grátis é suspensa pela Justiça

Por Portal Opinião Pública 15/09/2023 - 10:43 hs
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A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar, na última quarta-feira (13), suspendendo a lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) que obriga bares, restaurantes, padarias, lanchonetes e estabelecimentos similares a fornecerem água filtrada de graça e à vontade para os consumidores. O projeto da legislação é do deputado estadual Atila Jacomussi (Solidariedade).

A liminar, acatada pela desembargadora Luciane Bresciani, atende pedido de ação de inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional do Turismo (CNTur). Segundo a magistrada, "é relevante o argumento relacionado à violação à livre iniciativa, o que já foi reconhecido pelo C. Órgão Especial em demanda similar, ajuizada pela mesma parte, contra a Lei nº 17.453/2020 do Município de São Paulo, que dispunha sobre a oferta gratuita de 'Água da Casa'".

De acordo com a desembargadora, “ainda que o custo do fornecimento a água não seja exorbitante e danoso aos estabelecimentos, também não há dano irreparável aos consumidores e à coletividade se a água gratuita não for fornecida”.

Na ação, a CNTur argumentou que a norma viola o princípio da razoabilidade, porque representa intromissão do Estado no exercício da atividade econômica privada e de livre iniciativa, e que a medida poderia refletir na diminuição do consumo de água mineral e até outras bebidas nos locais, o que atingiria diretamente a receita dos estabelecimentos.